Toda a pessoa tem direito ao
repouso e ao lazer e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do
trabalho e a férias periódicas pagas.
ARTIGO 19º
FRANCISCA SIMAS
MARGARIDA FRANQUEIRA
DIAS
MARIANA PEREIRA –
10ºG
(Produto de informação realizado no decurso de uma sessão de trabalho para lembrar a importância dos direitos humanos.)
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